Art. 967 da Lei 10.406/2002
1É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO I — DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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O empresário deve se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da sede antes de iniciar a atividade.
Dizer que a inscrição é facultativa ou pode ser feita depois do início das atividades.
Antes de abrir uma loja, o empresário registra-se na Junta Comercial da sua sede.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.