Art. 988 da Lei 10.406/2002
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE EM COMUM
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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Na sociedade em comum, os bens e as dívidas sociais formam um patrimônio especial, do qual os sócios são donos em conjunto.
Trocar "em comum" por titularidade exclusiva de um sócio, ou dizer que a sociedade é titular por ter personalidade jurídica.
Dois sócios compram um equipamento para a sociedade ainda não registrada; o bem integra o patrimônio especial, de titularidade comum dos sócios.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.