Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE EM COMUM

Art. 988 da Lei 10.406/2002

Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Entenda o Art. 988

Na sociedade em comum, os bens e as dívidas sociais formam um patrimônio especial, do qual os sócios são donos em conjunto.

O que mais cai na prova

  • Bens e dívidas sociais formam patrimônio especial.
  • Os sócios são titulares em comum desse patrimônio.
Pegadinha comum

Trocar "em comum" por titularidade exclusiva de um sócio, ou dizer que a sociedade é titular por ter personalidade jurídica.

Na prática

Dois sócios compram um equipamento para a sociedade ainda não registrada; o bem integra o patrimônio especial, de titularidade comum dos sócios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 988

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.