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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE EM COMUM

Art. 989 da Lei 10.406/2002

Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Entenda o Art. 989

Os bens da sociedade respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio. O contrato pode limitar os poderes, mas essa limitação só vale contra terceiro que a conheça ou devesse conhecer.

O que mais cai na prova

  • Bens sociais respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio.
  • O pacto expresso limitativo de poderes é a exceção.
  • O pacto só tem eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Pegadinha comum

Afirmar que o pacto limitativo vale contra qualquer terceiro, mesmo sem conhecimento.

Na prática

O contrato diz que só o sócio A assina contratos, mas o sócio B fecha negócio com um fornecedor que não sabia da cláusula; os bens sociais respondem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 989

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.