Art. 989 da Lei 10.406/2002
Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE EM COMUM
Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
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Os bens da sociedade respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio. O contrato pode limitar os poderes, mas essa limitação só vale contra terceiro que a conheça ou devesse conhecer.
Afirmar que o pacto limitativo vale contra qualquer terceiro, mesmo sem conhecimento.
O contrato diz que só o sócio A assina contratos, mas o sócio B fecha negócio com um fornecedor que não sabia da cláusula; os bens sociais respondem.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.