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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.019 da Lei 13.105/2015

Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

Entenda o Art. 1.019

Recebido e distribuído o agravo de instrumento, o relator, em 5 dias, pode dar efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal, manda intimar o agravado para responder em 15 dias e intima o Ministério Público quando for o caso, também por 15 dias.

O que mais cai na prova

  • O relator age no prazo de 5 dias, se não for caso de decisão monocrática dos incisos III e IV do art. 932.
  • Poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir antecipação de tutela, total ou parcialmente.
  • Ordena a intimação do agravado para responder em 15 dias, facultando-lhe juntar documentos.
  • Intima o Ministério Público, quando for o caso de intervenção, para se manifestar em 15 dias.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos: 5 dias para o relator e 15 dias para o agravado e o Ministério Público.

Na prática

Distribuído o agravo, o relator suspende a decisão agravada e intima o agravado, que terá 15 dias para responder.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.019

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.