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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO III — DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.015 da Lei 13.105/2015

1

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Entenda o Art. 1.015

Lista as decisões interlocutórias contra as quais cabe agravo de instrumento, como as sobre tutelas provisórias, mérito, gratuidade da justiça, exibição de documento, exclusão de litisconsorte e redistribuição do ônus da prova. Também cabe na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.

O que mais cai na prova

  • Cabe contra decisões sobre tutelas provisórias e mérito do processo.
  • Cabe contra rejeição de convenção de arbitragem e sobre desconsideração da personalidade jurídica.
  • Cabe contra rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento da revogação, e redistribuição do ônus da prova.
  • Também cabe na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.
  • O inciso XII foi vetado e não está em vigor.
Pegadinha comum

A banca diz que cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, ou aplica o veto do inciso XII como se valesse.

Na prática

O juiz nega a gratuidade da justiça: cabe agravo de instrumento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.015

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 68 · Advocacia-Geral da União 2022 — Procurador Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.