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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção V — Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 209 da Lei 13.105/2015

Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

§ 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

§ 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

Entenda o Art. 209

Quem participa de um ato deve assinar o termo; se não puder ou não quiser, o escrivão certifica. Em processos eletrônicos, atos feitos diante do juiz podem ser gravados em formato digital. Contradições na transcrição devem ser apontadas na hora.

O que mais cai na prova

  • Se a pessoa não puder ou não quiser assinar, o escrivão ou chefe de secretaria certifica a ocorrência.
  • Em autos eletrônicos, atos na presença do juiz podem ser produzidos e armazenados de modo digital em arquivo inviolável.
  • O termo é assinado digitalmente pelo juiz, pelo escrivão ou chefe de secretaria e pelos advogados das partes.
  • Contradições na transcrição devem ser suscitadas oralmente no momento do ato, sob pena de preclusão.
Pegadinha comum

A banca diz que a recusa em assinar anula o ato, ou que as contradições da transcrição podem ser alegadas a qualquer tempo.

Na prática

Em audiência gravada, o advogado percebe erro na transcrição e o aponta oralmente na hora; o juiz decide de plano e manda registrar a alegação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.