Art. 210 da Lei 13.105/2015
É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção V — Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
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É permitido registrar os atos com taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
A banca limita o uso a tribunais superiores ou exige autorização especial do juiz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.