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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção V — Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 206 da Lei 13.105/2015

Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

Entenda o Art. 206

Quando a petição inicial chega, o escrivão ou chefe de secretaria a autua, ou seja, registra os dados básicos do processo. Faz o mesmo em cada novo volume.

O que mais cai na prova

  • Quem autua é o escrivão ou o chefe de secretaria.
  • A autuação menciona juízo, natureza do processo, número de registro, nomes das partes e data de início.
  • Procede-se do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
Pegadinha comum

A banca atribui a autuação ao juiz, ou omite algum dado exigido, como a data de início.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 206

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.