Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção V — Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 211 da Lei 13.105/2015

Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

Entenda o Art. 211

Os atos e termos do processo não podem ter espaços em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se expressamente ressalvados. Espaços em branco inutilizados são aceitos.

O que mais cai na prova

  • Não se admitem espaços em branco, salvo os inutilizados.
  • Não se admitem entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
Pegadinha comum

A banca diz que rasuras são sempre permitidas, ou que espaços em branco nunca podem existir, ignorando a exceção dos inutilizados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 211

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.