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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO IV — DAS INTIMAÇÕES

Art. 271 da Lei 13.105/2015

O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Entenda o Art. 271

O juiz manda fazer as intimações de ofício nos processos pendentes, ou seja, sem depender de pedido da parte, salvo disposição em contrário.

O que mais cai na prova

  • As intimações são determinadas de ofício pelo juiz.
  • Vale para processos pendentes.
  • Há ressalva para disposição em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que a intimação depende de requerimento da parte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 271

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.