Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO IV — DAS INTIMAÇÕES

Art. 275 da Lei 13.105/2015

A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

§ 1º A certidão de intimação deve conter:

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé;

III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

Entenda o Art. 275

A intimação é feita por oficial de justiça quando falha a via eletrônica ou o correio. A certidão traz o lugar, a descrição da pessoa, a entrega da contrafé e a nota de ciente. Se necessário, a intimação pode ser com hora certa ou por edital.

O que mais cai na prova

  • Intimação por oficial de justiça quando frustrada a via eletrônica ou o correio.
  • Certidão com indicação do lugar e descrição da pessoa, com documento de identidade quando possível.
  • Declaração de entrega da contrafé.
  • Nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs.
  • Se necessário, pode ser com hora certa ou por edital.
Pegadinha comum

A banca diz que o oficial de justiça é a primeira via, e não a subsidiária, ou que a intimação nunca admite hora certa nem edital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 275

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.