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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO IV — DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 287 da Lei 13.105/2015

A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:

I - no caso previsto no art. 104;

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

Entenda o Art. 287

A petição inicial vem com procuração, que traz os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. A procuração é dispensada em certos casos: art. 104, representação pela Defensoria ou representação decorrente da Constituição ou da lei.

O que mais cai na prova

  • A procuração acompanha a petição inicial.
  • Deve conter os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
  • Dispensa-se no caso do art. 104.
  • Dispensa-se se a parte estiver representada pela Defensoria Pública.
  • Dispensa-se se a representação decorrer diretamente da Constituição ou da lei.
Pegadinha comum

A banca diz que a procuração é sempre obrigatória, inclusive para a Defensoria Pública, ou omite o endereço eletrônico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 287

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.