Art. 284 da Lei 13.105/2015
Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO IV — DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Todo processo é registrado e, onde houver mais de um juiz, é distribuído.
A banca diz que a distribuição é obrigatória mesmo havendo um só juiz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.