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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VII — Da Prova Documental › Subseção III — Da Produção da Prova Documental

Art. 438 da Lei 13.105/2015

O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.

§ 1º Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês, certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.

§ 2º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado.

Entenda o Art. 438

O juiz requisita às repartições públicas, a qualquer tempo, as certidões necessárias e os procedimentos administrativos nas causas em que União, Estados, DF, Municípios ou entidades da administração indireta forem interessados. A repartição tem no máximo um mês, improrrogável, para tirar cópias e devolver os autos.

O que mais cai na prova

  • Requisição em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
  • Objetos: certidões e procedimentos administrativos nas causas de entes públicos e da administração indireta.
  • Prazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês para extrair certidões ou reproduções.
  • As repartições podem fornecer documentos em meio eletrônico.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de um mês ou diz que ele é prorrogável.

Na prática

Em ação contra um Município, o juiz requisita o processo administrativo da prefeitura, que tem um mês para copiar as peças e devolver.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 438

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.