Art. 501 da Lei 13.105/2015
Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XIII — DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA › Seção IV — Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer,
Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
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Na ação em que se pede que o réu emita uma declaração de vontade, se o pedido for procedente e a sentença transitar em julgado, a própria sentença produz todos os efeitos da declaração que o réu não fez.
A banca dispensa o trânsito em julgado para a sentença produzir os efeitos da declaração.
O vendedor se recusa a assinar a escritura prometida. Após sentença procedente transitada em julgado, ela substitui a assinatura dele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.