Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XIII — DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA › Seção V — Da Coisa Julgada

Art. 502 da Lei 13.105/2015

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Entenda o Art. 502

Coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito que não pode mais ser contestada por recurso.

O que mais cai na prova

  • A coisa julgada material torna a decisão imutável e indiscutível.
  • Refere-se à decisão de mérito.
  • Exige que a decisão não esteja mais sujeita a recurso.
Pegadinha comum

A banca aplica a coisa julgada material a decisões sem resolução do mérito, mas ela é da decisão de mérito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 502

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.