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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 514 da Lei 13.105/2015

Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

Entenda o Art. 514

Se a sentença decide uma relação sujeita a condição ou termo, o cumprimento só começa depois de demonstrado que a condição se realizou ou que o termo ocorreu.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à relação jurídica sujeita a condição ou termo.
  • O cumprimento depende de demonstração.
  • A demonstração é de que a condição se realizou ou o termo ocorreu.
Pegadinha comum

A banca diz que o cumprimento começa imediatamente, independentemente da condição ou do termo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 514

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.