Art. 519 da Lei 13.105/2015
Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
As regras do cumprimento de sentença e da liquidação também servem para as decisões que concedem tutela provisória. Ou seja, quem ganhou uma tutela provisória segue o mesmo caminho para fazê-la valer, naquilo que for compatível.
A banca troca “no que couber” por aplicação integral e automática, ou restringe a regra só ao cumprimento definitivo.
O juiz concede tutela provisória para o réu pagar valor certo. O autor usa as regras de cumprimento de sentença para cobrar, adaptando o que for necessário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.