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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 519 da Lei 13.105/2015

Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

Entenda o Art. 519

As regras do cumprimento de sentença e da liquidação também servem para as decisões que concedem tutela provisória. Ou seja, quem ganhou uma tutela provisória segue o mesmo caminho para fazê-la valer, naquilo que for compatível.

O que mais cai na prova

  • As disposições valem para o cumprimento provisório ou definitivo e para a liquidação.
  • A aplicação é apenas no que couber.
  • Alcança as decisões que concederem tutela provisória.
Pegadinha comum

A banca troca “no que couber” por aplicação integral e automática, ou restringe a regra só ao cumprimento definitivo.

Na prática

O juiz concede tutela provisória para o réu pagar valor certo. O autor usa as regras de cumprimento de sentença para cobrar, adaptando o que for necessário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 519

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.