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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IX — DA HABILITAÇÃO

Art. 692 da Lei 13.105/2015

Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.

Entenda o Art. 692

Com o trânsito em julgado da sentença de habilitação, o processo principal volta a andar e copia-se a sentença nos autos respectivos.

O que mais cai na prova

  • O marco é o trânsito em julgado da sentença de habilitação.
  • O processo principal retoma seu curso.
  • Cópia da sentença é juntada aos autos respectivos.
Pegadinha comum

A banca diz que o processo volta a andar logo após o pedido, antes do trânsito em julgado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 692

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.