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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO X — DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 693 da Lei 13.105/2015

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

Entenda o Art. 693

As normas do capítulo das ações de família valem para os processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Ação de alimentos e ações sobre criança ou adolescente seguem legislação específica, com aplicação do capítulo no que couber.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação contenciosos.
  • Alimentos e interesse de criança ou adolescente seguem procedimento de legislação específica.
  • As disposições do capítulo se aplicam a esses casos apenas no que couber.
Pegadinha comum

A banca inclui a ação de alimentos entre as que seguem integralmente o capítulo, mas ela segue legislação específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 693

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.