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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção VI — Da Herança Jacente

Art. 739 da Lei 13.105/2015

A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.

§ 1º Incumbe ao curador:

I - representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público;

II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

IV - apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa;

V - prestar contas ao final de sua gestão.

§ 2º Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.

Entenda o Art. 739

A herança jacente fica sob os cuidados de um curador até ser entregue ao sucessor habilitado ou declarada vacante. O curador representa a herança, guarda os bens, toma medidas de conservação, apresenta balancete mensal ao juiz e presta contas no fim.

O que mais cai na prova

  • A herança fica com o curador até a entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.
  • O curador representa a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público.
  • Apresenta mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa.
  • Presta contas ao final de sua gestão.
  • Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.
Pegadinha comum

A banca troca a periodicidade do balancete, por exemplo para trimestral ou anual. O texto diz mensalmente.

Na prática

O curador de uma herança jacente aluga um imóvel arrecadado e leva todo mês ao juiz o balancete das receitas e despesas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 739

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.