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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção VI — Da Herança Jacente

Art. 743 da Lei 13.105/2015

Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.

§ 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.

§ 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

Entenda o Art. 743

Passado 1 ano da primeira publicação do edital, sem herdeiro habilitado nem habilitação pendente, a herança é declarada vacante. Se houver habilitação pendente, a vacância é declarada na mesma sentença que a julgar improcedente. Depois do trânsito em julgado da vacância, cônjuge, companheiro, herdeiros e credores só reclamam por ação direta.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 1 ano contado da primeira publicação do edital.
  • Exige a ausência de herdeiro habilitado e de habilitação pendente.
  • Com habilitação pendente, a vacância sai na sentença que a julgar improcedente; se forem várias, aguarda-se a última.
  • Após o trânsito em julgado, só ação direta.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 1 ano por 6 meses ou 3 meses, que são prazos de outros atos do procedimento.

Na prática

Um ano depois do primeiro edital ninguém se habilitou à herança. O juiz declara a herança vacante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 743

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.