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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção VI — Da Herança Jacente

Art. 742 da Lei 13.105/2015

O juiz poderá autorizar a alienação:

I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

II - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

III - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

V - de bens imóveis:

a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

§ 1º Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.

§ 2º Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.

Entenda o Art. 742

Na herança jacente, o juiz pode autorizar a venda de certos bens, como móveis de conservação difícil ou dispendiosa, títulos com risco de perder valor e imóveis que ameacem ruína. Não se vende se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar o valor das despesas. Bens de valor afetivo só são vendidos depois da vacância.

O que mais cai na prova

  • O juiz poderá autorizar a alienação; não é obrigação.
  • Móveis de conservação difícil ou dispendiosa; semoventes não empregados em indústria; títulos com fundado receio de depreciação.
  • Imóveis que ameacem ruína sem conveniência de reparação, ou hipotecados com dívida vencida e sem dinheiro para pagar.
  • Não há venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.
  • Bens com valor de afeição só são alienados depois de declarada a vacância.
Pegadinha comum

A banca diz que objetos de valor afetivo, como retratos e livros, podem ser vendidos antes da vacância. O texto veda isso.

Na prática

Um imóvel da herança ameaça desabar e não compensa reparar. O juiz autoriza a venda, salvo se a Fazenda Pública adiantar as despesas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 742

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.