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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção VI — Da Herança Jacente

Art. 741 da Lei 13.105/2015

Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.

§ 1º Verificada a existência de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital.

§ 2º Quando o falecido for estrangeiro, será também comunicado o fato à autoridade consular.

§ 3º Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação converter-se-á em inventário.

§ 4º Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.

Entenda o Art. 741

Terminada a arrecadação, o juiz manda publicar edital chamando os sucessores do falecido. O edital fica 3 meses no site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, e os sucessores têm 6 meses, contados da primeira publicação, para se habilitar. Se alguém for habilitado, a arrecadação vira inventário.

O que mais cai na prova

  • Edital por 3 meses no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ; sem sítio, no órgão oficial e imprensa da comarca, 3 vezes com intervalos de 1 mês.
  • Prazo de habilitação dos sucessores: 6 meses contados da primeira publicação.
  • Sucessor ou testamenteiro em lugar certo é citado, sem prejuízo do edital.
  • Falecido estrangeiro: comunica-se a autoridade consular.
  • Habilitado o herdeiro, a arrecadação converte-se em inventário; credores podem se habilitar ou propor ação de cobrança.
Pegadinha comum

A banca confunde os prazos: 3 meses do edital e 6 meses para habilitação. Também troca a conversão em inventário por outro procedimento.

Na prática

Um estrangeiro morre sem herdeiros conhecidos no Brasil. Além do edital, o juiz comunica o fato ao consulado do país dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 741

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.