Art. 758 da Lei 13.105/2015
O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição
O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
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O curador tem o dever de buscar tratamento e apoio adequados para que o interdito conquiste autonomia.
A banca diz que o curador apenas administra os bens do interdito. O texto também impõe buscar tratamento e apoio para a autonomia.
O curador matricula o interdito em acompanhamento terapêutico para que ele recupere independência nas tarefas do dia a dia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.