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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição

Art. 758 da Lei 13.105/2015

O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

Entenda o Art. 758

O curador tem o dever de buscar tratamento e apoio adequados para que o interdito conquiste autonomia.

O que mais cai na prova

  • É dever do curador (deverá), não faculdade.
  • O objetivo é a conquista da autonomia pelo interdito.
Pegadinha comum

A banca diz que o curador apenas administra os bens do interdito. O texto também impõe buscar tratamento e apoio para a autonomia.

Na prática

O curador matricula o interdito em acompanhamento terapêutico para que ele recupere independência nas tarefas do dia a dia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 758

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.