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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO V — DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 790 da Lei 13.105/2015

São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

Entenda o Art. 790

Ficam sujeitos à execução, entre outros, os bens do sucessor a título singular em execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória, do sócio nos termos da lei, do devedor ainda que em poder de terceiros, do cônjuge ou companheiro quando seus bens respondem pela dívida, bens alienados em fraude à execução ou anulados por fraude contra credores, e do responsável nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

O que mais cai na prova

  • Bens do devedor, ainda que em poder de terceiros.
  • Bens alienados ou gravados em fraude à execução.
  • Bens cuja alienação tenha sido anulada em razão de fraude contra credores, reconhecida em ação autônoma.
  • Bens do sócio, nos termos da lei, e do responsável nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Bens do cônjuge ou companheiro apenas nos casos em que seus bens próprios ou a meação respondem pela dívida.
Pegadinha comum

A banca diz que os bens do cônjuge sempre respondem pela dívida do outro. O texto limita aos casos em que seus bens próprios ou a meação respondem.

Na prática

O devedor vende um carro durante a execução, em fraude à execução. O carro continua sujeito à penhora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 790

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.