Art. 796 da Lei 13.105/2015
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO V — DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
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O espólio responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde dentro das forças da herança e na proporção da parte que recebeu.
A banca diz que o herdeiro responde com todo o seu patrimônio pessoal. O texto limita às forças da herança e à proporção da parte recebida.
Feita a partilha, o credor do falecido cobra cada herdeiro apenas até o valor do que ele recebeu.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.