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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO V — DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 795 da Lei 13.105/2015

Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

§ 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

§ 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

Entenda o Art. 795

Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos em lei. O sócio réu pode exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade, nomeando bens livres e desembargados na mesma comarca. Quem pagar a dívida pode executar a sociedade nos mesmos autos. Para desconsiderar a personalidade jurídica, é obrigatório o incidente previsto no Código.

O que mais cai na prova

  • Regra: bens dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo casos previstos em lei.
  • Benefício de ordem do sócio: exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
  • O sócio deve nomear bens da sociedade na mesma comarca, livres e desembargados, que bastem para pagar o débito.
  • O sócio que pagar pode executar a sociedade nos mesmos autos.
  • A desconsideração da personalidade jurídica exige obrigatoriamente o incidente previsto no Código.
Pegadinha comum

A banca diz que a desconsideração pode ser feita sem incidente. O texto torna o incidente obrigatório.

Na prática

Um sócio é executado por dívida da empresa e indica bens da sociedade na mesma comarca para serem penhorados antes dos seus.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 795

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.