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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO V — DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 789 da Lei 13.105/2015

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Entenda o Art. 789

O devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições previstas em lei.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade com bens presentes e futuros.
  • Ressalvadas as restrições estabelecidas em lei.
Pegadinha comum

A banca limita a responsabilidade aos bens existentes no momento da dívida. O texto inclui bens futuros.

Na prática

O devedor adquire um imóvel depois de contrair a dívida. Esse bem também pode ser alcançado, salvo restrição legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 789

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.