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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 8º da Lei 13.105/2015

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Entenda o Art. 8º

Ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais e ao bem comum, protegendo a dignidade da pessoa humana e observando proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.

O que mais cai na prova

  • Fins sociais e exigências do bem comum.
  • Resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
  • Observar proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Pegadinha comum

A banca troca algum princípio da lista por outro que o texto não traz, como moralidade ou celeridade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.