Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 4º da Lei 13.105/2015

1

As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Entenda o Art. 4º

As partes têm direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, o que inclui a atividade satisfativa, isto é, a execução do que foi decidido.

O que mais cai na prova

  • O direito é de obter a solução em prazo razoável.
  • Deve ser a solução integral do mérito.
  • Inclui a atividade satisfativa.
Pegadinha comum

A banca limita o direito à sentença, sem a atividade satisfativa. O texto inclui a atividade satisfativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.