Art. 4º da Lei 13.105/2015
1As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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As partes têm direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, o que inclui a atividade satisfativa, isto é, a execução do que foi decidido.
A banca limita o direito à sentença, sem a atividade satisfativa. O texto inclui a atividade satisfativa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.