Art. 849 da Lei 13.105/2015
Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção IV — Das Modificações da Penhora
Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
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Sempre que os bens penhorados forem trocados por outros, deve-se lavrar um novo termo de penhora.
Dizer que basta anotar a troca no termo original, sem novo termo.
Autorizada a troca do carro por um terreno, o escrivão lavra novo termo de penhora do terreno.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.