Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção IV — Das Modificações da Penhora

Art. 849 da Lei 13.105/2015

Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Entenda o Art. 849

Sempre que os bens penhorados forem trocados por outros, deve-se lavrar um novo termo de penhora.

O que mais cai na prova

  • A substituição de bens penhorados exige a lavratura de novo termo.
  • A regra vale sempre que ocorrer a substituição.
Pegadinha comum

Dizer que basta anotar a troca no termo original, sem novo termo.

Na prática

Autorizada a troca do carro por um terreno, o escrivão lavra novo termo de penhora do terreno.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 849

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.