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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção IV — Das Modificações da Penhora

Art. 852 da Lei 13.105/2015

O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

II - houver manifesta vantagem.

Entenda o Art. 852

O juiz determina a alienação antecipada (venda antes do fim do processo) dos bens penhorados quando forem veículos, pedras e metais preciosos e outros móveis sujeitos a depreciação ou deterioração, ou quando houver manifesta vantagem.

O que mais cai na prova

  • O texto diz que o juiz “determinará” a alienação antecipada nas hipóteses.
  • Hipótese 1: veículos automotores, pedras e metais preciosos e outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração.
  • Hipótese 2: manifesta vantagem.
Pegadinha comum

Estender a alienação antecipada a imóveis em geral ou trocar “manifesta vantagem” por mera conveniência.

Na prática

Um carro penhorado perde valor a cada mês parado. O juiz determina sua alienação antecipada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 852

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.