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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção IV — Das Modificações da Penhora

Art. 850 da Lei 13.105/2015

Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Entenda o Art. 850

A penhora pode ser reduzida, ampliada ou transferida para outros bens quando, durante o processo, o valor de mercado dos bens penhorados muda de forma significativa.

O que mais cai na prova

  • Admite-se redução, ampliação ou transferência da penhora.
  • A condição é alteração significativa do valor de mercado dos bens penhorados.
  • A alteração deve ocorrer no curso do processo.
Pegadinha comum

Dispensar a exigência de alteração significativa, ou limitar a medida só à redução.

Na prática

O imóvel penhorado desvaloriza muito durante a execução, e a penhora é ampliada para outro bem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 850

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.