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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Art. 914 da Lei 13.105/2015

O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

Entenda o Art. 914

O executado pode se opor à execução por embargos sem precisar de penhora, depósito ou caução. Os embargos são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças relevantes, que o advogado pode declarar autênticas sob sua responsabilidade. Na execução por carta, a competência para julgar é do juízo deprecante, salvo se versarem só sobre vícios da penhora, avaliação ou alienação feitas no juízo deprecado.

O que mais cai na prova

  • Os embargos independem de penhora, depósito ou caução.
  • São distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças relevantes.
  • O advogado pode declarar a autenticidade das cópias, sob sua responsabilidade pessoal.
  • Na execução por carta, podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado; a competência é do deprecante.
  • Exceção: vícios exclusivos da penhora, da avaliação ou da alienação efetuadas no juízo deprecado.
Pegadinha comum

Exigir garantia do juízo para embargar, ou atribuir a competência ao juízo deprecado em qualquer caso.

Na prática

O executado embarga sem ter bem penhorado nem fazer depósito, e os embargos são autuados em apartado, por dependência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 914

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.