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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 141 do Código de Processo Penal Militar

Declaração de suspeição quando evidente

A suspeição ou impedimento poderá ser declarada pelo juiz ou Tribunal, se evidente nos autos.

Entenda o Art. 141

O juiz ou o Tribunal pode declarar a suspeição ou o impedimento quando evidentes nos autos.

O que mais cai na prova

  • Declaração de ofício se evidente.
Pegadinha comum

Dizer que a suspeição depende sempre de arguição da parte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 141

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.