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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 133 do Código de Processo Penal Militar

Argüição de suspeição não aceita pelo juiz

Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz mandará autuar em separado o requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte e quatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição.

Juiz do Conselho de Justiça

§ 1º Proceder-se-á, da mesma forma, se o juiz argüido de suspeito for membro de Conselho de Justiça.

Manifesta improcedência da argüição

§ 2º Se a argüição for de manifesta improcedência, o juiz ou o relator a rejeitará liminarmente.

Reconhecimento preliminar da argüição do Superior Tribunal Militar

§ 3º Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o relator, com intimação das partes, marcará dia e hora para inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

Entenda o Art. 133

Se o juiz não aceitar a suspeição, autua em separado, responde em 3 dias com provas e testemunhas e envia os autos em 24 horas ao STM, que decide. O mesmo vale para juiz do Conselho. Arguição manifestamente improcedente é rejeitada liminarmente.

O que mais cai na prova

  • Resposta em 3 dias.
  • Remessa ao STM em 24 horas.
  • Rejeição liminar se manifestamente improcedente.
Pegadinha comum

Dizer que o próprio juiz recusado julga a exceção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 133

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.