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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 134 do Código de Processo Penal Militar

1

Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.

Entenda o Art. 134

Julgada procedente a suspeição ou o impedimento, os atos do processo principal ficam nulos.

O que mais cai na prova

  • Nulidade dos atos praticados.
Pegadinha comum

Dizer que os atos do juiz suspeito permanecem válidos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.