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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 329 do Código de Processo Penal Militar

Oportunidade do exame

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Entenda o Art. 329

O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

O que mais cai na prova

  • Sem restrição de dia ou horário.
Pegadinha comum

Dizer que o exame só pode ser feito em dias úteis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 329

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.