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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 328 do Código de Processo Penal Militar

Infração que deixa vestígios

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Corpo de delito indireto

Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

Entenda o Art. 328

Se a infração deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e a confissão não o supre. Se os vestígios desapareceram, a prova testemunhal supre o exame direto.

O que mais cai na prova

  • Corpo de delito indispensável nos crimes que deixam vestígios.
  • Confissão não supre o exame.
  • Vestígios desaparecidos: prova testemunhal (corpo de delito indireto).
Pegadinha comum

Dizer que a confissão do acusado supre o exame de corpo de delito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 328

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.