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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO V — DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 336 do Código de Processo Penal Militar

Fotografia de cadáver

Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

Entenda o Art. 336

Os cadáveres são fotografados, sempre que possível, na posição em que foram encontrados.

O que mais cai na prova

  • Fotografia na posição original.
Pegadinha comum

Dizer que a fotografia é feita após a remoção ao IML.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 336

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.