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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VI — Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 418 do Código de Processo Penal Militar

Inquirição pelo auditor

As testemunhas serão inquiridas pelo auditor e, por intermédio deste, pelos juízes militares, procurador, assistente e advogados. Às testemunhas arroladas pelo procurador, o advogado formulará perguntas por último. Da mesma forma o procurador, às indicadas pela defesa.

Entenda o Art. 418

No CPPM, o juiz inquire as testemunhas, e juízes militares, procurador, assistente e advogados perguntam por intermédio dele (sistema presidencialista). Nas testemunhas da acusação, o advogado pergunta por último; nas da defesa, o procurador.

O que mais cai na prova

  • Sistema presidencialista (perguntas por intermédio do juiz).
  • Diferente do CPP comum, em que as partes perguntam diretamente.
  • Parte contrária pergunta por último.
Pegadinha comum

Dizer que no CPPM as partes perguntam diretamente às testemunhas (cross-examination).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 418

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.