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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VI — Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 419 do Código de Processo Penal Militar

Recusa de perguntas

Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.

Consignação em ata

Parágrafo único. As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia.

Entenda o Art. 419

As perguntas das partes só podem ser recusadas se ofensivas, impertinentes, sem relação com a denúncia ou repetidas. As recusadas são consignadas em ata a pedido, salvo se ofensivas e sem relação com o fato.

O que mais cai na prova

  • Hipóteses de indeferimento de perguntas.
  • Consignação em ata a requerimento.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz pode recusar livremente qualquer pergunta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 419

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.