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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VI — Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 420 do Código de Processo Penal Militar

Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão

Se não for encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para esse fim.

Entenda o Art. 420

Se a testemunha estiver em lugar incerto, o juiz pode deferir a substituição. Se ela se esconde para não depor, o juiz decreta sua prisão para esse fim.

O que mais cai na prova

  • Substituição de testemunha não encontrada.
  • Prisão de testemunha que se oculta.
Pegadinha comum

Dizer que a testemunha que se esconde só recebe multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 420

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.