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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VII — Da sessão do julgamento e da sentença

Art. 434 do Código de Processo Penal Militar

Conclusão dos debates

Concluídos os debates e decidida qualquer questão de ordem levantada pelas partes, o Conselho de Justiça passará a deliberar em sessão secreta, podendo qualquer dos juízes militares pedir ao auditor esclarecimentos sobre questões de direito que se relacionem com o fato sujeito a julgamento.

Entenda o Art. 434

Encerrados os debates e decididas as questões de ordem, o Conselho delibera em sessão secreta, e os juízes militares podem pedir esclarecimentos de direito ao juiz togado.

O que mais cai na prova

  • Deliberação em sessão secreta.
  • Juízes militares podem consultar o togado sobre questões jurídicas.
Pegadinha comum

Dizer que as partes podem participar da deliberação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 434

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.