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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VII — Da sessão do julgamento e da sentença

Art. 441 do Código de Processo Penal Militar

Proclamação do julgamento e prisão do réu

Reaberta a sessão pública e proclamado o resultado do julgamento pelo presidente do Conselho de Justiça, o auditor expedirá mandado de prisão contra o réu, se este for condenado a pena privativa de liberdade, ou alvará de soltura, se absolvido. Se presente o réu, ser-lhe-á dada voz de prisão pelo presidente do Conselho de Justiça, no caso de condenação. A aplicação de pena não privativa de liberdade será comunicada à autoridade competente, para os devidos efeitos.

Permanência do acusado absolvido na prisão

§ 1º Se a sentença for absolutória, por maioria de votos, e a acusação versar sobre crime a que a lei comina pena, no máximo por tempo igual ou superior a vinte anos, o acusado continuará preso, se interposta apelação pelo Ministério Público, salvo se se tiver apresentado espontâneamente à prisão para confessar crime, cuja autoria era ignorada ou imputada a outrem.

Cumprimento anterior do tempo de prisão

§ 2º No caso de sentença condenatória, o réu será posto em liberdade se, em virtude de prisão provisória, tiver cumprido a pena aplicada.

§ 3º A cópia da sentença, devidamente conferida e subscrita pelo escrivão e rubricada pelo auditor, ficará arquivada em cartório.

Entenda o Art. 441

Proclamado o resultado, o juiz expede mandado de prisão se houver condenação a pena privativa de liberdade, ou alvará de soltura se houver absolvição. Pelo texto, o réu presente recebe voz de prisão. Se a absolvição for por maioria em crime com pena máxima de 20 anos ou mais e o MP apelar, o acusado continua preso, salvo se tiver se apresentado espontaneamente para confessar crime ignorado. Se a prisão provisória já cobriu a pena, o réu é solto.

O que mais cai na prova

  • Absolvição: alvará de soltura.
  • Exceção: absolvição por maioria, pena máxima de 20 anos ou mais e apelação do MP.
  • Prisão provisória igual à pena: soltura.
  • Prisão automática na condenação recorrível é incompatível com a CF.
Pegadinha comum

Dizer que o réu absolvido por unanimidade continua preso se o MP apelar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 441

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.