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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VII — Da sessão do julgamento e da sentença

Art. 443 do Código de Processo Penal Militar

Leitura da sentença em sessão pública e intimação

Se a sentença ou decisão não for lida na sessão em que se proclamar o resultado do julgamento, sê-lo-á pelo auditor em pública audiência, dentro do prazo de oito dias, e dela ficarão, desde logo, intimados o representante do Ministério Público, o réu e seu defensor, se presentes.

Entenda o Art. 443

Se a sentença não for lida na sessão de julgamento, o auditor a lê em audiência pública em 8 dias, ficando intimados os presentes (MP, réu e defensor).

O que mais cai na prova

  • Leitura em audiência pública em 8 dias.
  • Presentes ficam intimados na leitura.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 3 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 443

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.