Art. 448 do Código de Processo Penal Militar
Lavratura de ata
O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão de julgamento.
Anexação de cópia da ata
Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.