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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS

Art. 540 do Código de Processo Penal Militar

Prazo

Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação do acórdão.

§ 1º Para os embargos, será designado novo relator.

Dispensa de intimação

§ 2º É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão.

Entenda o Art. 540

Os embargos são opostos por petição ao presidente do STM em 5 dias da intimação do acórdão, e as partes podem embargar mesmo antes de intimadas. Para os embargos é designado novo relator.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 5 dias.
  • Novo relator.
  • Podem ser opostos antes da intimação.
Pegadinha comum

Dizer que os embargos são julgados pelo mesmo relator da apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 540

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.