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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS

Art. 547 do Código de Processo Penal Militar

Prazo para impugnação ou sustentação

É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Entenda o Art. 547

As partes têm 5 dias para impugnar ou sustentar os embargos.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 5 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 547

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.